Como trocar multa de trânsito por apenas advertência por escrito
Algumas infrações podem ser convertidas em advertência por escrito e, assim, o condutor não perde ponto na carteira nem precisará pagar pela multa
Você sabia que é possível converter algumas multas leves e médias em advertência por escrito? Além de não ter que pagar pela infração, o motorista não perde os pontos na carteira referentes à violação cometida. É claro que essa dica só vale para as infrações de baixa ou média gravidade.
Estacionar na direção contrária da via, deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo e estacionar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização são alguns exemplos que podem ser convertidos em advertência por escrito.
DOCUMENTO Infrações que permitem conversão
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), desde 2014 é permitido que o motorista com infração média ou leve converta a multa para advertência por escrito.
COMO FAZER
Para solicitar a advertência por escrito e não precisar pagar a multa, a conversão pode ser solicitada mediante protocolo junto ao Detran, quando a autuação de infração tiver sido registrada pelo departamento.
Além disso, o condutor do veículo não pode ter sido autuado por nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses. Também não é possível realizar a solicitação caso exista algum procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos últimos cinco anos contra o condutor interessado na conversão.
O motorista deve solicitar a conversão em uma agência do órgão em até 15 dias depois de receber a notificação da multa.
1 Comentário
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depois de receber a defesa prévia, não é ? continuar lendo